Uma empresa está prestes a ser vendida. O preço foi negociado, a due diligence começou e comprador e vendedor já discutem as condições para concluir a operação.
Nesse processo, existe um patrimônio que nem sempre aparece imediatamente quando se pensa no valor do negócio: os contratos que permitem que a empresa continue funcionando como funciona hoje.
Locação, financiamento, fornecimento, distribuição, licenciamento de tecnologia, contratos com clientes estratégicos e outras relações podem ser essenciais para preservar a operação depois da venda. E a mudança de controle pode produzir consequências sobre algumas delas.
Por isso, uma aquisição não deveria chegar ao closing sem uma análise clara dos contratos relevantes da empresa-alvo.
A primeira resposta depende de como a aquisição foi estruturada
Quando o comprador adquire quotas ou ações, a sociedade que celebrou os contratos permanece existindo. Há uma mudança em sua composição societária ou em seu controle, mas não necessariamente uma troca da parte contratante.
Isso ajuda a entender por que uma venda de participação societária não provoca, por si só, a substituição automática de todos os contratos da empresa.
A situação é diferente quando a transação envolve outra estrutura jurídica. Em uma incorporação, por exemplo, a legislação prevê que a sociedade incorporadora sucede a incorporada em seus direitos e obrigações.
Também existem operações estruturadas pela aquisição de determinados ativos ou de estabelecimento, que exigem uma análise própria sobre as relações jurídicas envolvidas.
Antes de perguntar o que acontecerá com determinado contrato, portanto, é necessário compreender qual operação societária ou empresarial está sendo realizada.
O contrato pode ter previsto a venda antes dos sócios
Mesmo quando a pessoa jurídica permanece a mesma, o instrumento contratual pode estabelecer consequências para uma mudança em seu controle. É aqui que entram as chamadas cláusulas de change of control.
Dependendo da redação negociada, uma alteração relevante no controle da sociedade pode exigir comunicação à contraparte, consentimento prévio ou produzir outras consequências previstas no próprio instrumento.
Esse tipo de disposição ganha especial importância quando estamos diante de relações essenciais para o negócio.
Imagine uma aquisição cujo valuation considera uma carteira relevante de contratos comerciais. Se alguns desses instrumentos condicionarem a mudança de controle ao consentimento da contraparte, descobrir isso apenas às vésperas do closing pode interferir no cronograma e até nas condições econômicas consideradas pelas partes.
A due diligence contratual precisa olhar além de prazo e valor
Na revisão dos contratos materiais, saber quanto a empresa paga ou recebe e quando cada instrumento vence é apenas parte da análise.
É necessário compreender se a transação pretendida aciona alguma disposição contratual e quais providências precisam ocorrer para preservar aquela relação depois da conclusão da aquisição.
Essa leitura também permite identificar contratos cuja continuidade depende de condições específicas que podem ser afetadas pela transação.
A partir daí, comprador e vendedor conseguem definir quais providências precisam anteceder o closing e quais riscos deverão ser tratados nos documentos da própria operação.
Alguns consentimentos podem se tornar condições para concluir a aquisição
Quando determinado contrato possui peso relevante para o negócio, obter a anuência necessária pode ser incorporado à estrutura da transação como uma condição precedente.
Isso significa que as partes assinam os documentos da aquisição, mas sua conclusão fica condicionada ao cumprimento de determinadas providências previstas contratualmente.
Esse desenho é especialmente importante quando a continuidade de uma relação comercial, financeira ou operacional foi considerada na própria decisão de adquirir a empresa.
Afinal, o comprador precisa saber se o negócio que receberá no closing preservará os elementos considerados na negociação do preço e da estrutura da aquisição.
E a contraparte precisa ser avisada antes?
Não existe uma resposta única. A obrigação de comunicar ou obter consentimento depende da estrutura da operação, da legislação aplicável e, especialmente, da redação de cada contrato.
Além disso, o momento dessa comunicação precisa conversar com a confidencialidade da própria transação.
Em operações de M&A, a venda pode permanecer restrita a um grupo pequeno de pessoas durante parte relevante das negociações. Ao mesmo tempo, determinados consentimentos podem precisar ser obtidos antes da conclusão. Esse cronograma precisa ser planejado.
Contratos também podem influenciar a própria estrutura da aquisição
A revisão contratual não serve apenas para descobrir o que fazer depois que comprador e vendedor já definiram todos os termos da operação.
Dependendo da relevância das relações encontradas, as conclusões da due diligence podem interferir na negociação das condições precedentes, nas declarações e garantias, na alocação de determinados riscos e até na estrutura escolhida para a transação.
Há ainda uma dimensão concorrencial que pode precisar ser considerada conforme as características da operação. No Brasil, atos de concentração que preencham os critérios legais de notificação estão sujeitos a controle prévio do Cade e não podem ser consumados antes da aprovação.
Ou seja, organizar o caminho entre assinatura e closing exige coordenar diferentes requisitos jurídicos aplicáveis à transação.
A venda da empresa não acontece isoladamente dos contratos que mantêm o negócio funcionando
Ao analisar uma aquisição, é fácil concentrar a atenção na relação entre comprador, vendedor e sociedade-alvo. Mas a empresa também está conectada contratualmente a terceiros que podem ser fundamentais para a continuidade do negócio.
Por isso, mapear contratos relevantes e identificar antecipadamente cláusulas relacionadas à mudança de controle, consentimentos e demais efeitos da transação ajuda a evitar uma situação particularmente delicada: concluir a aquisição e só depois descobrir que uma relação essencial para o negócio exigia uma providência anterior.
Em M&A, entender os contratos da empresa-alvo também é entender parte daquilo que está sendo adquirido. Nosso escritório assessora empresas e investidores na estruturação jurídica de operações societárias e de M&A, da due diligence à negociação e conclusão da transação.



